• Post publicado:29/09/2025
  • Categoria do post:Notícias

Prezados Condôminos,

Gostaríamos de reforçar um ponto crucial para a organização e o bom funcionamento de nossa portaria, especialmente devido ao aumento no volume de encomendas.

Reforçamos com todas as equipes da portaria, através de uma Circular Interna (CI) e assinada por todos os colaboradores, o cumprimento rigoroso da regra já prevista em nosso Regulamento Interno:

➡️ Cláusula 3ª – Limite de Recebimento de Encomendas O recebimento de encomendas limita-se a caixas com dimensão máxima ao padrão número 6 dos Correios (27cm x 27cm x 36cm), devendo ser retirada em até 24 horas, não sendo permitido armazenar na portaria simultaneamente mais do que 01 (uma) caixa ou pacote por apartamento.


ATENÇÃO: Por que esta regra precisa ser rigorosa agora?

Reconhecemos que, no passado, talvez tenhamos conseguido ser mais flexíveis, pois o volume de entregas era menor. No entanto, o cenário mudou drasticamente.

O volume de compras online aumentou exponencialmente. Muitos de nós não saem mais de casa nem para buscar itens básicos como compras de mercado, vinhos, produtos de farmácia e outros itens essenciais.

Infelizmente, nos últimos meses, nossa portaria ficou sem espaço sequer para os funcionários circularem, tornando inviável receber mais de uma encomenda por apartamento. Chegamos a um limite físico onde não é mais possível estocar o excesso. O alto volume de pacotes está comprometendo a segurança e a organização do nosso espaço comum.


👉 O que isso significa na prática?

  • Só é permitido 01 caixa ou pacote por apartamento na portaria por vez.
  • Mesmo dentro das dimensões, não podemos receber várias caixas/pacotes de uma mesma entrega.
  • Pedidos de mercado, compras por Instagram, verdureira, flores, marmitas ou compras informais e sem registros não são aceitos pela portaria.
  • Os gabaritos de medidas estão disponíveis na portaria para conferência.

⚠️ Importante: Respeito é Fundamental

Temos recebido relatos de que alguns condôminos têm se manifestado de forma desrespeitosa e agressiva com os colaboradores da portaria. Reforçamos que qualquer atitude de maus-tratos ou comportamento antissocial será registrada e poderá resultar em notificação e multa, conforme prevê nosso regulamento interno. Eles estão apenas cumprindo uma regra necessária devido à limitação de espaço.

Buscaremos uma solução:

Reconhecemos que o limite de espaço é uma fragilidade do condomínio, agravada pelo novo comportamento de consumo. Por isso, o tema será pauta da reunião do Conselho no mês de novembro, e pretendemos convocar uma Assembleia Extraordinária ainda este ano para discutir e aprovar soluções para essa questão.

Contamos com a colaboração e o respeito de todos para mantermos o bom convívio e a organização do nosso condomínio.

Atenciosamente,

Síndica Juliana Celestino e Conselheiros.